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4 thg 3, 2024 · A Assinatura Eletrônica Avançada permite que você assine documentos em meio digital por meio da sua conta Gov.br, no Portal de Assinatura Eletrônica, ou em aplicações públicas integradas à Plataforma Gov.br, via API de integração provida pelo ITI.
Tal ferramenta permite que o documento seja assinado em meio digital a partir da conta “gov.br”, conferindo a ele a mesma validade de um documento com assinatura física, conforme o Decreto no 10.543/2020.
29 thg 1, 2024 · Informar ao interessado qual o nome de quem assinou o documento eletrônico com a sua assinatura digital.
28 thg 6, 2017 · O certificado digital ICP-Brasil é um documento eletrônico que tem como principal função comprovar a identidade do cidadão ou empresa em meios eletrônicos e proporcionar uma forma legal e segura de assinar digitalmente documentos e …
12 thg 8, 2025 · Assinatura Eletrônica Rede Nacional de Governo Digital - Rede GOV.BR Manual de Edição: site Governo Digital Regras para Editores de Conteúdo gov.br Agenda gov.br Identidade Identificação do Cidadão e Carteira de Identidade Nacional Identidade Digital para Gestores Públicos Conta gov.br Assinatura Eletrônica Carteira de documentos digitais
29 thg 5, 2025 · Assim, qualquer sistema que exija uma etapa de assinatura de documentos físicos pode passar a usufruir da comodidade e segurança da Assinatura Eletrônica GOV.BR, reduzindo a burocracia e impulsionando a transformação digital de serviços públicos.
Para funções de Assinatura, é necessário que o usuário possua um certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada junto à ICP-Brasil. A data e hora utilizada na assinatura digital buscará ser definida de acordo com um servidor de tempo NTP.
Acesse o Validador de Certificados Digitais do Governo Federal, uma ferramenta oficial para verificar a validade de certificados digitais utilizados em serviços e sistemas do governo brasileiro.
15 thg 4, 2025 · A assinatura eletrônica permite que você assine um documento em meio digital a partir da sua conta gov.br. O documento com a assinatura digital tem a mesma validade de um documento com assinatura física e é regulamentado pelo Decreto Nº 10.543, de 13/11/2020.
Certifique-se de que sua conta gov.br está validada para realizar a assinatura digital. Caso você não tenha uma conta gov.br: acesse o portal gov.br e crie uma conta “prata” ou “ouro” (saiba mais).
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